Apligraf - Aplicativos Gráficos
Lambert-Gann Educators
FGV - Indicadores Econômicos
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Plano 1
Plano 2
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Dia 15
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1. Há quanto tempo atua no mercado financeiro gerindo recursos próprios ou de terceiros ?
menos de 3 anos
de 3 a 5 anos
de 5 a 10 anos
mais de 10 anos
2. Qual nível se considera como atuante nas operações de mercado ?
iniciante
intermediário
bom domínio
avançado
3. Costuma usar modelos para operar nos mercados ou se sente mais confortável em colher opiniões ?
uso alguns algoritmos
prefiro coletar informações somente
ambos
4. Com relação aos mercados apontados abaixo, qual costuma mais atuar:
a. Bolsa | b. Câmbio e Juro | c. Commodities
somente (a)
somente (b)
(a) e (b)
(a) e (c)
(b) e (c)
todos
5. A ferramenta que a KWG oferece, lhe ajudará mais:
para operações próprias
para operações da entidade a qual trabalha
para ambas
Termos de Uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ECONÔMICO-FINANCEIRO WEBSITE ASSINANTES Para confirmar sua Senha Internet, é necessária a aceitação do contrato abaixo Pelo presente instrumento contratual, Kenelworth-Gordon Gestão Empresarial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.406.379/0001-09, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a seguir denominada KENELWOTH-GORDON, e as pessoas físicas ou jurídicas aderentes, doravante denominadas CLIENTE, têm por estabelecidas e acordadas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES Para efeito deste contrato, considera-se: I - KWGORDON - Marca registrada da KENELWORTH-GORDON, que identifica o conjunto de serviços e informações econômico-financeiras disponíveis por meio da conexão com o ambiente computacional da KENELWORTH-GORDON. II - Conexão - Forma de comunicação entre o computador do CLIENTE e o ambiente computacional da KENELWORTH-GORDON. III - Internet - Rede de computadores interligados em todo o mundo, que se utiliza de um mesmo protocolo (TCP/IP) e de serviços de forma a permitir que os computadores instalados em diversas regiões geográficas possam entrar em contato uns com os outros e trocar informações. IV - Protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internetworking Protocol) - Protocolo de comunicação básico da Internet para interconectar redes cujos componentes usam sistemas operacionais distintos. V - Navegador - Aplicativo que representa uma porta de entrada para a utilização e acesso a dados e informações na Internet. VI - Provedor - Máquinas Servidoras que possibilitam às Máquinas Clientes, o acesso à rede Internet. VII - Certificado - Identificação digital utilizada para comprovar se a pessoa que está solicitando o acesso é realmente quem alega ser. VIII - Ambiente Computacional da KENELWORTH-GORDON - Computadores onde estão contidos os dados e as informações referentes aos produtos e serviços oferecidos pela KENELWORTH-GORDON. IX - Site - Endereço ou localidade na Internet. X - E-mail - Conceito que abrange a) o serviço, gratuito ou remunerado, pelo qual são disponibilizados armazenamento e/ou recebimento e/ou envio de mensagens eletrônicas na Internet; b) as próprias mensagens eletrônicas, inclusive, caso haja, os arquivos anexos. XI - Telefone celular digital - Aparelho destinado à utilização da tecnologia de telefonia celular digital para recebimento de voz e dados dentro das normas e padrões definidos para o sistema de telefonia utilizados no Brasil. XII - Usuários e Senhas: a. Usuário - É o próprio email do CLIENTE, bastando inseri-lo no campo indicativo apropriado. É definido pelo cliente, e por ser pessoal e intransferível, a KENELWORTH-GORDON não se responsabiliza pelo seu uso indevido e b. Senha da Conta - Código alfa-numérico ilimitado, pessoal e intransferível, que serve para cadastrar a Senha Internet. É definida pelo cliente, e por ser pessoal e intransferível, a KENELWORTH-GORDON não se responsabiliza pelo seu uso indevido. XIII - Website - Veículo de informação ao qual a empresa KENELWORTH-GORDON, presta seus serviços ao cliente. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO O presente contrato tem por finalidade possibilitar ao CLIENTE o acesso remoto a serviços econômico-financeiros da KENELWORTH-GORDON. O acesso remoto aos serviços da KENELWORTH-GORDON se dará pelo sistema de internet, através de qualquer meio tecnológico que permita o acesso. Parágrafo 1º - É de livre opção do cliente a utilização de qualquer meio tecnológico que lhe aprouver e portanto, a KENELWORTH-GORDON se exime de qualquer responsabilidade por alternativa escolhida pelo mesmo. Parágrafo 2º - A KENELWORTH-GORDON disponibiliza no próprio WEBSITE um canal de atendimento ao CLIENTE destinado a todo e quaisquer tipos de dúvidas e/ou auxílios segundo a necessidade do CLIENTE. Fica, assim, entendido como certo, a destinada "Área de Suporte" como veículo de contato entre a KENELWORTH-GORDON e seu usuário. Parágrafo 3º - As informações constantes no WEBSITE não constituem, bem como também não indicam qualquer tipo de oferta de compra ou venda de qualquer ativo de mercado financeiro ali comentado e discutido, eximindo a KENELWORTH-GORDON, integral e irreversivelmente, de qualquer responsabilidade quanto à de decisão tomada pelo CLIENTE nos seus negócios. CLÁUSULA 3ª - DA OPERACIONALIZAÇÃO A concordância eletrônica com as cláusulas deste Instrumento, fornecida pelo Usuário via computador, é necessária e suficiente para o uso da WEBSITE KWGORDON e considera-se perfeita retroativamente ao momento em que tiver sido expedida. Parágrafo 1º - No que pertine à senha mencionada no inciso XII item (a): (i) têm caráter pessoal e intransferível; (ii) cada titular terá sua própria senha; (iii) o CLIENTE é exclusivamente responsável por: (iii-1) arcar com prejuízos decorrentes de divulgação a terceiros e de utilização indevida às quais tiver dado causa e (iii-2) imediatamente após suspeita de violação na confidencialidade do código, informar a irregularidade através da "Área de Suporte" do WEBSITE KWGORDON conforme mencionada à cláusula segunda, parágrafo segundo, ocasião em que o código antigo, será bloqueado e serão fornecidas instruções para emissão de um novo código. Parágrafo 2º - Quanto aos Usuário e Senha, trata-se de código: (a) que, criado pelo CLIENTE, permite o acesso ao serviço da área de assinantes do WEBSITE KWGORDON e (b) cuja guarda e sigilo estão a cargo único e exclusivo do CLIENTE. Parágrafo 3º - Se o CLIENTE for Pessoa Jurídica, aquele que constar como representante nos dados cadastrais informados à KENELWORTH-GORDON será responsável por informar à KENELWORTH-GORDON quaisquer alterações no quadro de diretores ou de pessoas autorizadas a acessar o site, não se responsabilizando a KENELWORTH-GORDON por eventuais problemas advindos da falta de comunicação formal e tempestiva. Parágrafo 4º - Sob pena de suspensão e cancelamento do acesso, fica a KENELWORTH-GORDON autorizada, em qualquer tempo, sem prévio aviso e mediante sistemas seguros: verificar a existência de programas invasores provenientes da máquina do Usuário, com a finalidade única de salvaguardar as operações a serem realizadas por meio da Internet do WEBSITE KWGORDON. Parágrafo 5º - Caso ocorram indisponibilidades do serviço regido por este contrato, inclusive aquelas que não tenham sido previamente informadas, a KENELWORTH-GORDON não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo cliente perante terceiros, na medida em que o WEBSITE KWGORDON é apenas um meio/veículo para acesso à informações posto à disposição pela KENELWORTH-GORDON ao CLIENTE. CLÁUSULA 4ª - TARIFAS DE SERVIÇOS E COBRANÇA A KENELWORTH-GORDON cobrará o valor apontado na home-page (página principal) e sua periodicidade de pagamento como contrapartida pelas informações e serviços constantes do aplicativo do WEBSITE KWGORDON. Parágrafo 1º - A mudança de valores referentes ao objeto deste instrumento será informada com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos. Parágrafo 2º - Uma vez apontado o valor do serviço, a continuação da utilização da Internet WEBSITE KWGORDON, importará na concordância integral com a quantia estipulada a título de contrapartida pelo serviço, ficando desde então a KENELWORTH-GORDON autorizada a cobrar do CLIENTE a importância respectiva. Parágrafo 3º - No próprio WEBSITE KWGORDON estará informada a opção de forma de cobrança a qual o CLIENTE se dispor a ser cobrado pelos serviços apresentados. Se por boleto bancário ou cartão de crédito. Parágrafo 4º - O atraso no pagamento das mensalidades dará direito à KENELWORTH-GORDON de proceder à desativação do acesso do CLIENTE. Parágrafo 5º - O inadimplemento do CLIENTE implicará na obrigação de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês. Parágrafo 6º - A KENELWORTH-GORDON disponibiliza de ambiente seguro para inserção e registro de informações para o ato da cobrança. Qualquer ação indisciplinar promovida pelo CLIENTE ou qualquer ação de terceiros de ordem de total fora do alcance a que se dispõe o objeto de negócio da KENELWORTH-GORDON através do WEBSITE KWGORDON, fica esta última eximida pelo CLIENTE de qualquer grau de responsabilidade por qualquer tipo de evento infortúnio que possa vir a ocorrer. CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES da KENELWORTH-GORDON I - De manter banco de dados atualizado sobre ativos de mercado financeiro de forma a dispensar orientações de qualidade ao CLIENTE; II - De se certificar quando da emissão de relatórios, estes estejam plena e corretamente apresentados para a leitura pelo CLIENTE; III - De se mostrar disponível quando acessada pela "Área de Suporte", dando todas as orientações necessárias ao CLIENTE, segundo suas demandas sobre dúvidas e auxílios; IV - Não divulgar a terceiros os dados fornecidos pelo CLIENTE, salvo por determinação judicial. CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE O CLIENTE se obriga a: I - Utilizar a Internet KWGORDON conforme instruções apresentadas pelo próprio WEBSITE de forma disciplinar; ll - Providenciar equipamento às suas próprias expensas que permita o acesso ao WEBSITE KWGORDON e arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, inclusive provedores de acesso à Internet, utilizados para conexão com o ambiente computacional da KENELWORTH-GORDON; III - Guardar sigilo de seu Usuário e de sua Senha, providenciando sua(s) troca(s) sempre que julgar necessário; IV - Arcar com outras despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações e suas implementações que tenha contratado com vistas ao recebimento de informações do Ambiente Computacional da KENELWORTH-GORDON; V - Comunicar à KENELWORTH-GORDON mudança de qualquer item de seus dados cadastrais para utilizar os canais que dependam desses dados para acesso aos serviços oferecidos pela KENELWORTH-GORDON; VI - Tratar todos os dados relativos à(s) sua(s) conta(s) com a proteção e o zelo necessários, mantendo-os atualizados e comprometendo-se a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pela KENELWORTH-GORDON, desobrigando-a de qualquer responsabilidade pela utilização indevida por terceiros. VII - Imediatamente após suspeita de violação na confidencialidade de código, informar a irregularidade através da "Área de Suporte" mencionada à cláusula segunda; VIII - Usar, por expensas próprias, programa de antivírus e de firewall, mantendo-os atualizados; IX - Manter, por expensas próprias, o sistema operacional que usa atualizado com as mais recentes modificações disponibilizadas pelo respectivo fabricante, e X - Pagar o preço dos serviços conforme estabelecido na cláusula 4ª. CLÁUSULA 7ª - DAS PROVAS As partes reconhecem os registros do WEBSITE KWGORDON como meio válido para comprovação de autoria e de integridade dos documentos eletrônicos gerados pelas informações contidas no site da KENELWORTH-GORDON. CLÁUSULA 8ª - DO DIREITO DE PROPRIEDADE As marcas KENELWORTH GORDON e WEBSITE KWGORDON e o aplicativo são de propriedade da KENELWORTH-GORDON, ficando vedado ao CLIENTE, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio. CLÁUSULA 9ª - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES A KENELWORTH-GORDON poderá agregar ou retirar serviços do WEBSITE KWGORDON e/ou introduzir modificações no presente contrato. Parágrafo 1º - A continuidade da utilização do aplicativo pelo Usuário, uma vez informado de mudanças ocorridas no sistema ou no presente contrato, caracterizará a concordância pelo CLIENTE com as alterações efetuadas. Parágrafo 2º - A KENELWORTH-GORDON poderá efetuar qualquer incorporação de novos serviços, alteração da(s) forma(s) de acesso e/ou novas versões do aplicativo. CLÁUSULA 10ª - DO PRAZO DE DURAÇÃO As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do CLIENTE. CLÁUSULA 11ª - DA EXTINÇÃO Operar-se-á a resolução do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, pelos motivos seguintes: (a) descumprimento das obrigações pactuadas ou (b) prática de ação ou omissão dolosas do CLIENTE visando obter vantagens ilícitas por meio do uso dos serviços WEBSITE KWGORDON ou (c) superveniência de norma legal ou fato que torne unilateralmente inexeqüível à avença ou (d) falta de aceitação do CLIENTE quanto às mudanças no contrato ou no sistema ou na forma de remuneração dos serviços. Parágrafo 1º - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento responderá à parte inocente pelo pagamento de perdas e danos apurados. Parágrafo 2º - Mesmo com extinção do contrato, o CLIENTE permanecerá responsável pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente contrato. Parágrafo 3º - A omissão das partes quanto a exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento não constituirá novação/renúncia nem afetará os direitos de cada parte, os quais poderão ser exercidos nos prazos legais. Parágrafo 4º - Este contrato poderá ainda ser extinto via resilição por acordo mútuo entre as partes ou por conveniência de qualquer delas através de ícone disponível no WEBSITE KWGORDON denominado "Cancelamento de Assinatura" ou via solicitação pela "Área de Suporte". Parágrafo 5º - No caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante meio virtual; devendo o CLIENTE atentar para a data da opção de cancelamento que se optada dias antes até a data de vencimento do mês corrente, somente haverá desobrigação de cobrança a partir do mês subseqüente à tomada de decisão. Parágrafo 6º - No caso de resilição, nos mesmos termos do parágrafo supra, ocorrer num determinado mês após a data de vencimento corrente deste mesmo mês, ficam terminadas as cobranças a partir do mês subseqüente. Parágrafo 7º - Na hipótese de resilição, não há que se falar em direito de indenização do denunciante ao denunciado, ressalvados os débitos mencionados no parágrafo 2º desta cláusula. CLÁUSULA 12ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade das partes na execução do objeto deste instrumento está limitada aos danos diretos comprovadamente causados por uma parte a outra, estando expressamente excluídos da responsabilidade danos indiretos, insucessos comerciais e lucros cessantes. Parágrafo Único - Quando ocorrer o inadimplemento de cláusula contratual ou quando forem identificados indícios de utilização indevida de código ainda não noticiada pelo CLIENTE, a KENELWORTH-GORDON se reserva o direito de a seu exclusivo critério, proceder à suspensão temporária, bloqueio o cancelamento das senhas, comunicando tal medida posteriormente ao CLIENTE. CLÁUSULA 13ª - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir eventuais litígios e/ou controvérsias oriundas do presente contrato; caso o domicílio seja fora do Brasil ou incerto ou desconhecido, restará eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo Único - Este contrato está registrado no 10º Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo sob microfilmagem no. 1.872.105.
Ao cadastrar, aceito as condições do termo de uso da
KWGordon.
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